5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA
DO RS
Data:
01, 02 e 03 outubro de 2009
Horário: das 9h às
18h
Local: Hotel Everest – Porto
Alegre/RS
REGULAMENTO
GERAL
1.
Organização e Objetivo:
A
5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA
DO RS tem o objetivo de divulgar os artistas
decorativos, promover seus trabalhos e contribuir
para sua especialização. A Convenção
está sendo promovida por Lucia Tessmer, através
da Selena Representações e Participações
Ltda. A Comissão Organizadora do evento é
composta por:
- Coordenação Geral: Lucia Tessmer (51.9213.7625)
- Coordenação Administrativa e Financeira:
Márcia Bom (51.9159.6257)
- Coordenação Comercial: Izabel Benavides
(51.8144.7608)
O evento será realizado no Hotel Everest, térreo,
2° e 9° andares – Rua Duque de Caxias,
1357 - Centro - Porto Alegre/RS, nos dias 01, 02 e
03 de outubro, das 9:00 às 18:00 horas.
Contará com Salão de Exposição
e Premiação, Seminários, Salão
Comercial, Salão de Atelieres, Atelier Homenageado,
Aulas Magistrais e Demonstrações.
2
– Premissa:
Poderão
se inscrever para o Salão de Exposição
e Seminários todos os artistas decorativos
e artesões, independente de filiações
a associações e/ou organizações.
3
– Salão de Exposição e
Premiações:
3.1
Da exposição de obras
3.1.1.
Serão aceitas obras anteriormente premiadas
em Convenções, mas não concorrerão
à premiação.
3.1.2.
Para concorrer, as obras deverão ser inéditas
e não ter participado de outros salões.
3.1.3.
Todos os artistas poderão participar com obras
(objetos, quadros ou pequenos móveis) pelo
valor de R$ 30,00 por peça e R$ 180,00 por
instalação. Os quadros poderão
ter no máximo 80X80cm, os objetos 50X50cm,
os pequenos móveis 80X100cm e a instalação
2X2,5m.
3.1.4.
As inscrições se encerrarão quando
o número de obras preencherem o espaço
reservado para tal.
Obs> No ato da inscrição o artista
determina em que nível deseja se inscrever:
- Principiante: trabalhos apresentados por qualquer
pessoa ou grupo de pessoas que desenvolva uma das
técnicas sugeridas para premiação,
dentro das dimensões e na quantidade permitidas
e descritas no regulamento.
- Intermediário: trabalhos apresentados por
aluno(a) ou grupo de alunos(as) de oficinas, ateliers,
estúdios, etc., ou por pessoas que já
tenham apresentado seu trabalho em convenções,
mostras ou exposições.
- Profissional: trabalhos apresentados por professores,
alunos com formação em cursos de Arte
Decorativa, Decoração ou com Certificação.
Artistas premiados em convenções, bienais,
exposições.
3.1.5.
A Comissão Organizadora se reserva o direito
de expor as obras, em função de espaço
disponível em cubos, biombos e móveis,
de forma que o coletivo se sobreponha ao individual.
Em cada obra, peça ou instalação,
a Comissão se encarregará de colocar
uma placa com a identificação, especificando
a categoria, o nível, a técnica, o autor
ou autores, as dimensões e o título.
3.1.6.
Todas as obras serão fotografadas e gravadas
em CD, para divulgação.
3.2.
Da entrega e retirada das obras
3.2.1.
Todas as obras deverão ser entregues devidamente
embaladas e etiquetadas, no local do evento, no dia
30 de setembro das 9:00h às 12:00h para a Comissão
de Organização. Cada trabalho deverá
conter os seguintes dados de identificação:
Nome do Autor, Técnica, Título da Obra,
Dimensões e Nível.
3.2.2
Haverá pessoas encarregadas de receber as peças
para exposição e entregar um recibo,
o qual será necessário apresentar no
momento da retirada.
3.2.3.
Haverá pessoas encarregadas da montagem das
peças para a exposição.
3.2.4.
Todas as obras deverão ser retiradas no dia
03 de outubro, das 20:00h às 22:00h. Não
haverá serviço de guarda volume, portanto
as obras não retiradas neste prazo se tornarão
esbulho possessório (sujeito à doação,
leilão ou venda por parte da Comissão
Organizadora).
3.3.
Das categorias
3.3.1.
As categorias avaliadas para premiações
serão: Quadro Decorativo, Objeto Decorativo,
Arte Francesa, Pequenos Móveis, Instalação.
3.3.2.
O resultado da premiação será
entregue em envelope lacrado, em sessão pública,
por um representante da Comissão Julgadora
ao Presidente da Comissão Organizadora da Convenção
e este procederá a leitura dos resultados.
Poderá chamar professores e autoridades presentes
para efetuarem a entrega dos prêmios.
3.3.3.
Os critérios de avaliação serão:
Técnica, Criatividade, Ineditismo, Tendências
do Mercado de Arquitetura de Interiores e Decoração,
Conceito,
Apresentação.
3.4.
Comissão de Júri
3.4.1.
O Júri será formado por profissionais
que possuam as características: Artistas Decorativos
com Certificação (EEUU ou Argentina),
Arquitetos e Designers, acompanhados de 2 membros
da Comissão Organizadora.
3.4.2.
A Comissão Organizadora não poderá
votar nem ser votada, apenas esclarecer as dúvidas
que possam surgir.
3.4.3.
Aos jurados será entregue uma ficha com todos
os itens a serem observados tais como: Técnica,
Criatividade, Ineditismo, Tendências do Mercado
de Arquitetura de Interiores e Decoração,
Conceito e Apresentação.
3.4.4.
Estas fichas estarão à disposição
dos concorrentes a partir da avaliação.
3.5.
Dos direitos da comissão
3.5.1.
A Comissão Organizadora se reserva o direito
de fotografar ou filmar as obras com fins promocionais
podendo publicar as mesmas em qualquer meio (jornal,
revista, site, CD, etc) sem outro consentimento do
artista que não a aceitação deste
regulamento.
4.
Do Salão Comercial:
No
andar térreo do Hotel Everest teremos a Área
Comercial, onde os visitantes poderão conhecer
lançamentos e adquirir produtos para Arte Decorativa.
4.1.
Do Espaço
4.1.1.
Estande Comercial: Módulos de 6 m², 9
m², 18m²
Componentes por módulo:
» 1 spot de luz
» 1 ponto de tomada de luz
» 2 cadeiras
» 1 nome na testada
4.1.2.
Todos os espaços deverão estar quitados
até 30/08/2009, a inadimplência implica
em anulação do contrato e impedimento
de participação. A organização
se reserva ao direito de locar o espaço não
quitado.
4.2
Das Normas Gerais
4.2.1.
Será permitido a participação
de estandes de materiais e serviços do segmento
de arte decorativa.
4.2.2.
A testeira é padronizada e é proibida
a substituição e decoração
da mesma com acessórios que não sejam
os fornecidos pela organização ou a
montadora.
4.2.3.
A decoração interna dos espaços
locados é de inteira responsabilidade do expositor.
Não será permitido exceder o mesmo além
do limite do carpete ou de sua divisória. Será
solicitada a retirada do material pela organização
e a não observação por parte
do expositor acarretará em multa de R$ 300,00,
e a retirada do material ou mobiliário, assim
como a exclusão do expositor do próximo
evento.
4.2.4.
São de responsabilidade do expositor os danos
causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes,
devido a má instalação ou arrumação
de mercadoria ou demais materiais.
4.2.5.
Será permitida a utilização de
mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno
tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores,
cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados
e etc.
4.2.6.
Não será permitido furar, pregar, colar
ou danificar sob qualquer pretexto os painéis
do estande, e ou paredes e demais instalações
do prédio.
4.2.7.
A contratação de mobiliário extra
ou projeto especial de montagem de estande deverá
ser feita diretamente com a empresa CS Sul , montadora
do evento , falar com sr. Burjack - tel: 51- 3391-6007
/ 3241-2806.
Obs.: Data limite para solicitação de
projeto especial ou mobiliário - 30/08/2009.
4.2.8.
A limpeza interna dos estandes é de inteira
responsabilidade do expositor.
4.2.9.
Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das
10h - Chegada da mercadoria e arrumação
do estande pelo expositor.
- Dia 03/10/09 (sábado) - a partir 19h. Desmontagem
e retirada do material.
Obs.:
As mercadorias entregues por transportadora deverão
chegar dia 30/09/2009. A organização
não se responsabiliza por mercadoria entregue
anterior a data estabelecida acima.
4.2.10.
Ao término do evento o espaço deverá
ser entregue limpo, o lixo ensacado e colocado dentro
do estande. Multa de infração - R$ 300,00.
Obs.: Após o término do evento a organização
não se responsabiliza por bens esquecidos no
local.
4.2.11.
A mercadoria retirada por transportadora deverá
ser efetuada no dia 05/10 (2ª feira) somente
até às 12 h. Deverá ser comunicado
antecipadamente à organização,
no ato do fechamento do contrato.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo
o evento.
4.2.12.
Os serviços de: linha telefônica e cartão
de crédito deverão ser contratados diretamente
às prestadoras dos mesmos.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pela viabilização, funcionamento e instalação
de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização
de equipamento de cartão de crédito,
via satélite, para evitar transtornos de má
prestação desse serviço e em
seu próprio benefício.
4.2.13.
Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações,
em uma sala especial do 9º andar. Para utilização
deste espaço deverá ser agendado um
horário e obedecida grade de horários
fornecida pela coordenação.
4.2.14.
Caso o contratante venha compartilhar seu estande
com outras empresas ou pessoas, será de sua
inteira responsabilidade a quitação
do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros
para pagamento.
4.2.15.
Os expositores deverão observar o bom relacionamento
com os demais participantes, não podendo se
utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro,
ou promover atividades que possam perturbar o bom
andamento do evento.
4.2.16.
Em casos omissos o expositor deverá acatar
a decisão da organização.
4.2.17.
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para
dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.
5.
Do Salão de Atelieres, Artista e Atelier Homenageados:
No
2º andar, teremos o Salão de Ateliers,
onde diversos ateliers estarão expondo suas
peças e também comercializando-as.
Neste mesmo andar, teremos a exposição
do Atelier Homenageado. Pela primeira vez, a Convenção
de Arte Decorativa irá homenagear um Artista
e seu Atelier. Haverá um espaço destinado
a eles, onde será apresentado um breve histórico
de sua trajetória.
5.2.
Área para Atelier
Espaço de 2,5X2m
» 1 mesa (1,80x 0,80)m
» 2 cadeira
5.3.
Das Normas Gerais
5.3.1.
Será permitida a participação
de atelier de materiais e serviços do segmento
de arte decorativa.
5.3.2.
A decoração interna dos espaços
locados é de inteira responsabilidade do expositor.
Não será permitido exceder o mesmo além
do limite do carpete ou de sua divisória. Será
solicitada a retirada do material pela organização
e a não observação por parte
do expositor acarretará em multa de R$ 300,00,
e a retirada do material ou mobiliário, assim
como a exclusão do expositor do próximo
evento.
5.3.3.
São de responsabilidade do expositor os danos
causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes,
devido a má instalação ou arrumação
de mercadoria ou demais materiais.
5.3.4.
Será permitida a utilização de
mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno
tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores,
cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados
e etc.
5.3.5.
Não será permitido furar, pregar, colar
ou danificar sob qualquer pretexto os painéis
do estande, e ou paredes e demais instalações
do prédio.
5.3.6.
A limpeza interna dos estandes é de inteira
responsabilidade do expositor.
5.3.7.
Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das
10h. - Chegada da mercadoria e arrumação
da área do atelier.
- Dia 03/10/09 (sábado)- a partir 19h. Desmontagem
e retirada do material.
Obs.:
As mercadorias entregues por transportadora deverão
chegar dia 30/09/2009. A organização
não se responsabiliza por mercadoria entregue
anterior a data estabelecida acima.
5.3.8.
Ao término do evento o espaço deverá
ser entregue limpo, o lixo ensacado. Multa de infração
- R$ 300,00.
Obs.:
Após o término do evento a organização
não se responsabiliza por bens esquecidos no
local.
5.3.9.
A mercadoria retirada por transportadora deverá
ser efetuada no dia 05/10 (2ª feira) somente
até às 12 h. Deverá ser comunicado
antecipadamente à organização,
no ato do fechamento do contrato.
Obs.:
A organização não se responsabiliza
pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo
o evento.
5.3.10.
Os serviços de: linha telefônica e de
cartão de crédito deverão ser
contratados diretamente às prestadoras dos
mesmos.
Obs.:
A organização não se responsabiliza
pela viabilização, funcionamento e instalação
de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização
de equipamento de cartão de crédito,
via satélite, para evitar transtornos de má
prestação desse serviço e em
seu próprio benefício.
5.3.11.
Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações,
dentro numa sala especial do 9º andar para utilização
deste deverá ser agendado um horário
e obedecida grade de horários estabelecida
pela coordenação.
5.3.12.
Caso o contratante venha compartilhar seu estande
com outras empresas ou pessoas, será de sua
inteira responsabilidade a quitação
do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros
para pagamento.
5.3.13.
Os expositores deverão observar o bom relacionamento
com os demais participantes, não podendo se
utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro,
ou promover atividades que possam perturbar o bom
andamento do evento.
5.3.14.
Em casos omissos o expositor deverá acatar
a decisão da organização.
5.3.15.
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para
dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.
6. Seminários, Aulas Magistrais e Demonstrações:
6.1.
Dos Seminários
6.1.1.
Para os seminários, cada professor receberá
uma pasta com a relação dos alunos inscritos,
com identificação quanto ao pagamento,
ficando uma cópia com a Coordenação.
Dentro desta pasta estarão também dos
certificados para cada aluno, os quais serão
preenchidos pelo professor (nome do aluno, nome do
professor, assinatura do professor, técnica
ensinada, data e local).
6.1.2.
Será feito pelo professor uma “chamada”
para comprovar o número de alunos presentes.
6.1.3.
Ao final do Seminário, o professor apresenta
à Coordenação a relação
de alunos inscritos e recebe seus honorários.
Se um aluno pagou e não compareceu, igualmente
o professor receberá, pois a vaga foi ocupada.
6.1.4.
Não serão aceitos alunos em sala de
aula sem material, tendo em vista que isto impossibilita
o mesmo de efetuar o trabalho.
6.1.5.
O professor também é responsável
pela imagem do Evento, portanto deverá levar
tantas monitoras e material (incluindo secadores),
tantos quantos julgar necessário para que todos
os alunos terminem suas peças de forma satisfatória
dentro do horário estipulado.
6.1.6.
Não será permitida a permanência
na sala de cursos, depois do horário estipulado,
de professores e alunos, visto que a mesma terá
que ser preparada para o Projeto seguinte.
6.1.7.
A Comissão Organizadora terá Listas
de Chamada/Inscrição por Projetos (Seminários).
Cabe ao professor verificar se os alunos presentes
estão na Lista de Chamada e assinar devidamente
os Certificados.
6.2.
Das inscrições
6.2.1.
Haverá uma secretaria para inscrições
nos cursos, onde a pessoa interessada receberá
uma relação do material necessário
para participar da aula.
6.2.2.
O aluno receberá um papel contendo a localização
da sala, o nome do curso, o nome do professor, o material
necessário para a aula.
6.2.3.
Os interessados em participar como alunos dos Seminários
poderão efetuar sua inscrição
pelo site www.artedecorativars.com.br .
6.3.
Dos projetos
6.3.1.
Haverá três Salas para Seminários
Internacionais e Nacionais com dois ou três
horários por dia em cada sala, dependendo do
número de horas dos projetos aprovados, para
até 20 alunos. Nesta forma de apresentação
de projeto somente poderão participar professores
convidados ou selecionados.
6.3.2.
TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS
COM FOTO COLORIDA para a Comissão, acompanhados
do material individual a ser utilizado pelo aluno
para divulgação em material impresso
ou eletrônico, COM A MAIOR ANTECEDÊNCIA
(até 10/07/09).
6.3.3.
O número de projetos aprovados será
o equivalente ao preenchimento da capacidade das salas
de aula.
6.3.4.
Os professores poderão se inscrever para ministrarem
projetos através de uma ou mais obras.
6.3.4.
Cada professor pagará a quantia de R$ 30,00
por projeto aprovado.
6.3.5
O professor receberá 60% do valor pago por
aluna.
6.4.
Da Aula Magistral
Aula
Magistral será uma inovação,
onde teremos a apresentação de técnicas
sem a participação direta do aluno.Será
entregue pelo professor uma apostila com detalhes
da técnica ensinada. O valor da aula será
menor que o valor do Seminário (R$ 20,00).
6.5.
Das Demonstrações
6.5.1
Cada lojista ou atelier ou professor que participar
do evento poderá ministrar uma Demonstração,
sem custos adicionais, numa sala, para até
50 pessoas. Será uma maneira inovadora dos
artistas regionais divulgarem seus trabalhos para
o público em geral.
6.5.2.
A Demonstração poderá ser apresentada
sob forma de palestra, DVD, CD ou desenvolvimento
de técnica, dentro de até 45 minutos,
mas sem a participação efetiva do público,
ou seja, não haverá execução
ou atividades, como pintar, recortar, etc. As cadeiras
serão dispostas de forma que a assistência
permaneça sentada e possa acompanhar todos
os passos do demonstrador.
6.5.3.
As Demonstrações acontecerão
de hora em hora.
6.5.4.
Todos os artistas, lojistas ou empresas que desejarem
se inscrever para Demonstrações deverão
entrar em contato com a Coordenadora Comercial Izabel
Benavides através dos telefones 33344315 –
81447608 ou por e-mail: izabena@yahoo.com.br
6.5.4.
Todos os interessados podem enviar por e-mail sugestões
de Demonstrações ou Aulas Magistrais
para que a Comissão Organizadora, caso considere
oportuno, faça o convite.
6.5.5.
Todas as Demonstrações ou Aulas Magistrais
deverão tratar de assuntos que interessem os
segmentos abrangidos pela Convenção,
ou seja, do interesse de artistas decorativos, artistas
plásticos e/ou artesões, tais como:
Marketing Pessoal, Mercado de Trabalho, Missão
do Atelier, Arteterapia, Cores, Tintas e Pincéis,
História do Mobiliário, O Objeto na
Decoração e Arquitetura de Interiores,
O Objeto no Paisagismo, Mesa Redonda para lojistas
sobre Tendências, Qualidade, Procedimentos Pedagógicos
para professores se apresentarem em Convenções.
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