5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA DO RS

Data: 01, 02 e 03 outubro de 2009
Horário: das 9h às 18h
Local: Hotel Everest – Porto Alegre/RS

REGULAMENTO GERAL

1. Organização e Objetivo:

A 5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA DO RS tem o objetivo de divulgar os artistas decorativos, promover seus trabalhos e contribuir para sua especialização. A Convenção está sendo promovida por Lucia Tessmer, através da Selena Representações e Participações Ltda. A Comissão Organizadora do evento é composta por:
- Coordenação Geral: Lucia Tessmer (51.9213.7625)
- Coordenação Administrativa e Financeira: Márcia Bom (51.9159.6257)
- Coordenação Comercial: Izabel Benavides (51.8144.7608)

O evento será realizado no Hotel Everest, térreo, 2° e 9° andares – Rua Duque de Caxias, 1357 - Centro - Porto Alegre/RS, nos dias 01, 02 e 03 de outubro, das 9:00 às 18:00 horas.
Contará com Salão de Exposição e Premiação, Seminários, Salão Comercial, Salão de Atelieres, Atelier Homenageado, Aulas Magistrais e Demonstrações.

2 – Premissa:

Poderão se inscrever para o Salão de Exposição e Seminários todos os artistas decorativos e artesões, independente de filiações a associações e/ou organizações.

3 – Salão de Exposição e Premiações:

3.1 Da exposição de obras

3.1.1. Serão aceitas obras anteriormente premiadas em Convenções, mas não concorrerão à premiação.

3.1.2. Para concorrer, as obras deverão ser inéditas e não ter participado de outros salões.

3.1.3. Todos os artistas poderão participar com obras (objetos, quadros ou pequenos móveis) pelo valor de R$ 30,00 por peça e R$ 180,00 por instalação. Os quadros poderão ter no máximo 80X80cm, os objetos 50X50cm, os pequenos móveis 80X100cm e a instalação 2X2,5m.

3.1.4. As inscrições se encerrarão quando o número de obras preencherem o espaço reservado para tal.
Obs> No ato da inscrição o artista determina em que nível deseja se inscrever:
- Principiante: trabalhos apresentados por qualquer pessoa ou grupo de pessoas que desenvolva uma das técnicas sugeridas para premiação, dentro das dimensões e na quantidade permitidas e descritas no regulamento.
- Intermediário: trabalhos apresentados por aluno(a) ou grupo de alunos(as) de oficinas, ateliers, estúdios, etc., ou por pessoas que já tenham apresentado seu trabalho em convenções, mostras ou exposições.
- Profissional: trabalhos apresentados por professores, alunos com formação em cursos de Arte Decorativa, Decoração ou com Certificação. Artistas premiados em convenções, bienais, exposições.

3.1.5. A Comissão Organizadora se reserva o direito de expor as obras, em função de espaço disponível em cubos, biombos e móveis, de forma que o coletivo se sobreponha ao individual. Em cada obra, peça ou instalação, a Comissão se encarregará de colocar uma placa com a identificação, especificando a categoria, o nível, a técnica, o autor ou autores, as dimensões e o título.

3.1.6. Todas as obras serão fotografadas e gravadas em CD, para divulgação.

3.2. Da entrega e retirada das obras

3.2.1. Todas as obras deverão ser entregues devidamente embaladas e etiquetadas, no local do evento, no dia 30 de setembro das 9:00h às 12:00h para a Comissão de Organização. Cada trabalho deverá conter os seguintes dados de identificação: Nome do Autor, Técnica, Título da Obra, Dimensões e Nível.

3.2.2 Haverá pessoas encarregadas de receber as peças para exposição e entregar um recibo, o qual será necessário apresentar no momento da retirada.

3.2.3. Haverá pessoas encarregadas da montagem das peças para a exposição.

3.2.4. Todas as obras deverão ser retiradas no dia 03 de outubro, das 20:00h às 22:00h. Não haverá serviço de guarda volume, portanto as obras não retiradas neste prazo se tornarão esbulho possessório (sujeito à doação, leilão ou venda por parte da Comissão Organizadora).

3.3. Das categorias

3.3.1. As categorias avaliadas para premiações serão: Quadro Decorativo, Objeto Decorativo, Arte Francesa, Pequenos Móveis, Instalação.

3.3.2. O resultado da premiação será entregue em envelope lacrado, em sessão pública, por um representante da Comissão Julgadora ao Presidente da Comissão Organizadora da Convenção e este procederá a leitura dos resultados. Poderá chamar professores e autoridades presentes para efetuarem a entrega dos prêmios.

3.3.3. Os critérios de avaliação serão: Técnica, Criatividade, Ineditismo, Tendências do Mercado de Arquitetura de Interiores e Decoração, Conceito,
Apresentação.

3.4. Comissão de Júri

3.4.1. O Júri será formado por profissionais que possuam as características: Artistas Decorativos com Certificação (EEUU ou Argentina), Arquitetos e Designers, acompanhados de 2 membros da Comissão Organizadora.

3.4.2. A Comissão Organizadora não poderá votar nem ser votada, apenas esclarecer as dúvidas que possam surgir.

3.4.3. Aos jurados será entregue uma ficha com todos os itens a serem observados tais como: Técnica, Criatividade, Ineditismo, Tendências do Mercado de Arquitetura de Interiores e Decoração, Conceito e Apresentação.

3.4.4. Estas fichas estarão à disposição dos concorrentes a partir da avaliação.

3.5. Dos direitos da comissão

3.5.1. A Comissão Organizadora se reserva o direito de fotografar ou filmar as obras com fins promocionais podendo publicar as mesmas em qualquer meio (jornal, revista, site, CD, etc) sem outro consentimento do artista que não a aceitação deste regulamento.

4. Do Salão Comercial:

No andar térreo do Hotel Everest teremos a Área Comercial, onde os visitantes poderão conhecer lançamentos e adquirir produtos para Arte Decorativa.

4.1. Do Espaço

4.1.1. Estande Comercial: Módulos de 6 m², 9 m², 18m²
Componentes por módulo:
» 1 spot de luz
» 1 ponto de tomada de luz
» 2 cadeiras
» 1 nome na testada

4.1.2. Todos os espaços deverão estar quitados até 30/08/2009, a inadimplência implica em anulação do contrato e impedimento de participação. A organização se reserva ao direito de locar o espaço não quitado.

4.2 Das Normas Gerais

4.2.1. Será permitido a participação de estandes de materiais e serviços do segmento de arte decorativa.

4.2.2. A testeira é padronizada e é proibida a substituição e decoração da mesma com acessórios que não sejam os fornecidos pela organização ou a montadora.

4.2.3. A decoração interna dos espaços locados é de inteira responsabilidade do expositor. Não será permitido exceder o mesmo além do limite do carpete ou de sua divisória. Será solicitada a retirada do material pela organização e a não observação por parte do expositor acarretará em multa de R$ 300,00, e a retirada do material ou mobiliário, assim como a exclusão do expositor do próximo evento.

4.2.4. São de responsabilidade do expositor os danos causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes, devido a má instalação ou arrumação de mercadoria ou demais materiais.

4.2.5. Será permitida a utilização de mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores, cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados e etc.

4.2.6. Não será permitido furar, pregar, colar ou danificar sob qualquer pretexto os painéis do estande, e ou paredes e demais instalações do prédio.

4.2.7. A contratação de mobiliário extra ou projeto especial de montagem de estande deverá ser feita diretamente com a empresa CS Sul , montadora do evento , falar com sr. Burjack - tel: 51- 3391-6007 / 3241-2806.
Obs.: Data limite para solicitação de projeto especial ou mobiliário - 30/08/2009.

4.2.8. A limpeza interna dos estandes é de inteira responsabilidade do expositor.

4.2.9. Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das 10h - Chegada da mercadoria e arrumação do estande pelo expositor.
- Dia 03/10/09 (sábado) - a partir 19h. Desmontagem e retirada do material.

Obs.: As mercadorias entregues por transportadora deverão chegar dia 30/09/2009. A organização não se responsabiliza por mercadoria entregue anterior a data estabelecida acima.

4.2.10. Ao término do evento o espaço deverá ser entregue limpo, o lixo ensacado e colocado dentro do estande. Multa de infração - R$ 300,00.
Obs.: Após o término do evento a organização não se responsabiliza por bens esquecidos no local.

4.2.11. A mercadoria retirada por transportadora deverá ser efetuada no dia 05/10 (2ª feira) somente até às 12 h. Deverá ser comunicado antecipadamente à organização, no ato do fechamento do contrato.
Obs.: A organização não se responsabiliza pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo o evento.

4.2.12. Os serviços de: linha telefônica e cartão de crédito deverão ser contratados diretamente às prestadoras dos mesmos.
Obs.: A organização não se responsabiliza pela viabilização, funcionamento e instalação de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização de equipamento de cartão de crédito, via satélite, para evitar transtornos de má prestação desse serviço e em seu próprio benefício.

4.2.13. Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações, em uma sala especial do 9º andar. Para utilização deste espaço deverá ser agendado um horário e obedecida grade de horários fornecida pela coordenação.

4.2.14. Caso o contratante venha compartilhar seu estande com outras empresas ou pessoas, será de sua inteira responsabilidade a quitação do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros para pagamento.

4.2.15. Os expositores deverão observar o bom relacionamento com os demais participantes, não podendo se utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro, ou promover atividades que possam perturbar o bom andamento do evento.

4.2.16. Em casos omissos o expositor deverá acatar a decisão da organização.

4.2.17. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.

5. Do Salão de Atelieres, Artista e Atelier Homenageados:

No 2º andar, teremos o Salão de Ateliers, onde diversos ateliers estarão expondo suas peças e também comercializando-as.
Neste mesmo andar, teremos a exposição do Atelier Homenageado. Pela primeira vez, a Convenção de Arte Decorativa irá homenagear um Artista e seu Atelier. Haverá um espaço destinado a eles, onde será apresentado um breve histórico de sua trajetória.

5.2. Área para Atelier
Espaço de 2,5X2m
» 1 mesa (1,80x 0,80)m
» 2 cadeira

5.3. Das Normas Gerais

5.3.1. Será permitida a participação de atelier de materiais e serviços do segmento de arte decorativa.

5.3.2. A decoração interna dos espaços locados é de inteira responsabilidade do expositor. Não será permitido exceder o mesmo além do limite do carpete ou de sua divisória. Será solicitada a retirada do material pela organização e a não observação por parte do expositor acarretará em multa de R$ 300,00, e a retirada do material ou mobiliário, assim como a exclusão do expositor do próximo evento.

5.3.3. São de responsabilidade do expositor os danos causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes, devido a má instalação ou arrumação de mercadoria ou demais materiais.

5.3.4. Será permitida a utilização de mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores, cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados e etc.

5.3.5. Não será permitido furar, pregar, colar ou danificar sob qualquer pretexto os painéis do estande, e ou paredes e demais instalações do prédio.

5.3.6. A limpeza interna dos estandes é de inteira responsabilidade do expositor.

5.3.7. Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das 10h. - Chegada da mercadoria e arrumação da área do atelier.
- Dia 03/10/09 (sábado)- a partir 19h. Desmontagem e retirada do material.

Obs.: As mercadorias entregues por transportadora deverão chegar dia 30/09/2009. A organização não se responsabiliza por mercadoria entregue anterior a data estabelecida acima.

5.3.8. Ao término do evento o espaço deverá ser entregue limpo, o lixo ensacado. Multa de infração - R$ 300,00.

Obs.: Após o término do evento a organização não se responsabiliza por bens esquecidos no local.

5.3.9. A mercadoria retirada por transportadora deverá ser efetuada no dia 05/10 (2ª feira) somente até às 12 h. Deverá ser comunicado antecipadamente à organização, no ato do fechamento do contrato.

Obs.: A organização não se responsabiliza pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo o evento.

5.3.10. Os serviços de: linha telefônica e de cartão de crédito deverão ser contratados diretamente às prestadoras dos mesmos.

Obs.: A organização não se responsabiliza pela viabilização, funcionamento e instalação de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização de equipamento de cartão de crédito, via satélite, para evitar transtornos de má prestação desse serviço e em seu próprio benefício.

5.3.11. Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações, dentro numa sala especial do 9º andar para utilização deste deverá ser agendado um horário e obedecida grade de horários estabelecida pela coordenação.

5.3.12. Caso o contratante venha compartilhar seu estande com outras empresas ou pessoas, será de sua inteira responsabilidade a quitação do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros para pagamento.

5.3.13. Os expositores deverão observar o bom relacionamento com os demais participantes, não podendo se utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro, ou promover atividades que possam perturbar o bom andamento do evento.

5.3.14. Em casos omissos o expositor deverá acatar a decisão da organização.

5.3.15. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.


6. Seminários, Aulas Magistrais e Demonstrações:

6.1. Dos Seminários

6.1.1. Para os seminários, cada professor receberá uma pasta com a relação dos alunos inscritos, com identificação quanto ao pagamento, ficando uma cópia com a Coordenação. Dentro desta pasta estarão também dos certificados para cada aluno, os quais serão preenchidos pelo professor (nome do aluno, nome do professor, assinatura do professor, técnica ensinada, data e local).

6.1.2. Será feito pelo professor uma “chamada” para comprovar o número de alunos presentes.

6.1.3. Ao final do Seminário, o professor apresenta à Coordenação a relação de alunos inscritos e recebe seus honorários. Se um aluno pagou e não compareceu, igualmente o professor receberá, pois a vaga foi ocupada.

6.1.4. Não serão aceitos alunos em sala de aula sem material, tendo em vista que isto impossibilita o mesmo de efetuar o trabalho.

6.1.5. O professor também é responsável pela imagem do Evento, portanto deverá levar tantas monitoras e material (incluindo secadores), tantos quantos julgar necessário para que todos os alunos terminem suas peças de forma satisfatória dentro do horário estipulado.

6.1.6. Não será permitida a permanência na sala de cursos, depois do horário estipulado, de professores e alunos, visto que a mesma terá que ser preparada para o Projeto seguinte.

6.1.7. A Comissão Organizadora terá Listas de Chamada/Inscrição por Projetos (Seminários). Cabe ao professor verificar se os alunos presentes estão na Lista de Chamada e assinar devidamente os Certificados.

6.2. Das inscrições

6.2.1. Haverá uma secretaria para inscrições nos cursos, onde a pessoa interessada receberá uma relação do material necessário para participar da aula.

6.2.2. O aluno receberá um papel contendo a localização da sala, o nome do curso, o nome do professor, o material necessário para a aula.

6.2.3. Os interessados em participar como alunos dos Seminários poderão efetuar sua inscrição pelo site www.artedecorativars.com.br .

6.3. Dos projetos

6.3.1. Haverá três Salas para Seminários Internacionais e Nacionais com dois ou três horários por dia em cada sala, dependendo do número de horas dos projetos aprovados, para até 20 alunos. Nesta forma de apresentação de projeto somente poderão participar professores convidados ou selecionados.

6.3.2. TODOS OS PROJETOS DEVERÃO SER ENCAMINHADOS COM FOTO COLORIDA para a Comissão, acompanhados do material individual a ser utilizado pelo aluno para divulgação em material impresso ou eletrônico, COM A MAIOR ANTECEDÊNCIA (até 10/07/09).

6.3.3. O número de projetos aprovados será o equivalente ao preenchimento da capacidade das salas de aula.

6.3.4. Os professores poderão se inscrever para ministrarem projetos através de uma ou mais obras.

6.3.4. Cada professor pagará a quantia de R$ 30,00 por projeto aprovado.

6.3.5 O professor receberá 60% do valor pago por aluna.

6.4. Da Aula Magistral

Aula Magistral será uma inovação, onde teremos a apresentação de técnicas sem a participação direta do aluno.Será entregue pelo professor uma apostila com detalhes da técnica ensinada. O valor da aula será menor que o valor do Seminário (R$ 20,00).

6.5. Das Demonstrações

6.5.1 Cada lojista ou atelier ou professor que participar do evento poderá ministrar uma Demonstração, sem custos adicionais, numa sala, para até 50 pessoas. Será uma maneira inovadora dos artistas regionais divulgarem seus trabalhos para o público em geral.

6.5.2. A Demonstração poderá ser apresentada sob forma de palestra, DVD, CD ou desenvolvimento de técnica, dentro de até 45 minutos, mas sem a participação efetiva do público, ou seja, não haverá execução ou atividades, como pintar, recortar, etc. As cadeiras serão dispostas de forma que a assistência permaneça sentada e possa acompanhar todos os passos do demonstrador.

6.5.3. As Demonstrações acontecerão de hora em hora.

6.5.4. Todos os artistas, lojistas ou empresas que desejarem se inscrever para Demonstrações deverão entrar em contato com a Coordenadora Comercial Izabel Benavides através dos telefones 33344315 – 81447608 ou por e-mail: izabena@yahoo.com.br

6.5.4. Todos os interessados podem enviar por e-mail sugestões de Demonstrações ou Aulas Magistrais para que a Comissão Organizadora, caso considere oportuno, faça o convite.

6.5.5. Todas as Demonstrações ou Aulas Magistrais deverão tratar de assuntos que interessem os segmentos abrangidos pela Convenção, ou seja, do interesse de artistas decorativos, artistas plásticos e/ou artesões, tais como: Marketing Pessoal, Mercado de Trabalho, Missão do Atelier, Arteterapia, Cores, Tintas e Pincéis, História do Mobiliário, O Objeto na Decoração e Arquitetura de Interiores, O Objeto no Paisagismo, Mesa Redonda para lojistas sobre Tendências, Qualidade, Procedimentos Pedagógicos para professores se apresentarem em Convenções.