5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA
DO RS
Data:
01, 02 e 03 outubro de 2009
Horário: das 9h às
18h
Local: Hotel Everest – Porto
Alegre/RS
REGULAMENTO
GERAL
1.
Do Salão Comercial
No
andar térreo do Hotel Everest teremos a Área
Comercial, onde os visitantes poderão conhecer
lançamentos e adquirir produtos para Arte Decorativa.
1.1.
Do Espaço
1.1.1.
Estandes ComercialMódulos de 6 m², 9 m²,
18m²
Componentes por módulo:
» 1 spot de luz
» 1 ponto de tomada de luz
» 2 cadeiras
» 1 nome na testada
1.1.2.
Todos os espaços deverão estar quitados
até 30/08/2009, a inadimplência implica
em anulação do contrato e impedimento
de participação. A organização
se reserva ao direito de locar o espaço não
quitado.
1.2
Das Normas Gerais
1.2.1.
Será permitido a participação
de estandes de materiais e serviços do segmento
de arte decorativa .
1.2.2.
A testeira é padronizada e é proibida
a substituição e decoração
da mesma com acessórios que não sejam
os fornecidos pela organização ou a
montadora.
1.2.3.
A decoração interna dos espaços
locados é de inteira responsabilidade do expositor.
Não será permitido exceder o mesmo além
do limite do carpete ou de sua divisória. Será
solicitada a retirada do material pela organização
e a não observação por parte
do expositor acarretará em multa de R$ 300,00,
e a retirada do material ou mobiliário , assim
como a exclusão do expositor do próximo
evento.
1.2.4.
São de responsabilidade do expositor os danos
causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes,
devido a má instalação ou arrumação
de mercadoria ou demais materiais.
1.2.5.
Será permitido a utilização de
mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno
tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores,
cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados
e etc.
1.2.6.
Não será permitido furar, pregar, colar
ou danificar sob qualquer pretexto os painéis
do estande, e ou paredes e demais instalações
do prédio.
1.2.7.
A contratação de mobiliário extra
ou projeto especial de montagem de estande deverá
ser feita diretamente com a empresa CS Sul , montadora
do evento , falar com sr. Burjack - tel: 51- 3391-6007
/ 3241-2806.
Obs.: Data limite para solicitação de
projeto especial ou mobiliário - 30/08/2009.
1.2.8.
A limpeza interna dos estandes é de inteira
responsabilidade do expositor.
1.2.9.
Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das
10h. - Chegada da mercadoria e arrumação
do estande pelo expositor.
- Dia 03/10/09 (sábado)- a partir 19h. Desmontagem
e retirada do material.
Obs.: As mercadorias entregues por transportadora
deverão chegar dia 30/09/2009. A organização
não se responsabiliza por mercadoria entregue
anterior a data estabelecida acima.
1.2.10.
Ao término do evento o espaço deverá
ser entregue limpo, o lixo ensacado e colocado dentro
do estande. Multa de infração - R$ 300,00.
Obs.: Após o término do evento a organização
não se responsabiliza por bens esquecidos no
local.
1.2.11.
A mercadoria retirada por transportadora deverá
ser efetuada no dia 05/10 ( 2ª feira) somente
até às 12 h. Deverá ser comunicado
antecipadamente à organização,
no ato do fechamento do contrato.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo
o evento.
1.2.12.
Os serviços de: linha telefônica e cartão
de crédito deverão ser contratados diretamente
às prestadoras dos mesmos.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pela viabilização, funcionamento e instalação
de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização
de equipamento de cartão de crédito,
via satélite, para evitar transtornos de má
prestação desse serviço e em
seu próprio benefício.
1.2.13.
Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações,
dentro numa sala especial do 9º andar para utilização
deste deverá ser agendado um horário
e obedecida grade de horários estabelecida
pela coordenação.
1.2.14.
Caso o contratante venha compartilhar seu estande
com outras empresas ou pessoas, será de sua
inteira responsabilidade a quitação
do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros
para pagamento.
1.2.15.
Os expositores deverão observar o bom relacionamento
com os demais participantes, não podendo se
utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro,
ou promover atividades que possam perturbar o bom
andamento do evento.
1.2.16.
Em casos omissos o expositor deverá acatar
a decisão da organização.
1.2.17.
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para
dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.
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