5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA DO RS

Data: 01, 02 e 03 outubro de 2009
Horário: das 9h às 18h
Local: Hotel Everest – Porto Alegre/RS

REGULAMENTO GERAL

 

1. Do Salão de Ateliers, Artista e Atelier Homenageados

No 2º andar, teremos o Salão de Ateliers, onde diversos ateliers estarão expondo suas peças e também comercializando-as.
Neste mesmo andar, teremos a exposição do atelier homenageado.

1.2. Área para Atelier
Espaço de 2,5X2m
» 1 mesa (1,80x 0,80)m
» 2 cadeira

1.3. Das Normas Gerais

1.3.1. Será permitida a participação de atelier de materiais e serviços do segmento de arte decorativa.

1.3.2. A decoração interna dos espaços locados é de inteira responsabilidade do expositor. Não será permitido exceder o mesmo além do limite do carpete ou de sua divisória. Será solicitada a retirada do material pela organização e a não observação por parte do expositor acarretará em multa de R$ 300,00, e a retirada do material ou mobiliário, assim como a exclusão do expositor do próximo evento.

1.3.3. São de responsabilidade do expositor os danos causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes, devido a má instalação ou arrumação de mercadoria ou demais materiais.

1.3.4. Será permitida a utilização de mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores, cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados e etc.

1.3.5. Não será permitido furar, pregar, colar ou danificar sob qualquer pretexto os painéis do estande, e ou paredes e demais instalações do prédio.

1.3.6. A limpeza interna dos estandes é de inteira responsabilidade do expositor.

1.3.7. Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das 10h. - Chegada da mercadoria e arrumação da área do atelier.
- Dia 03/10/09 (sábado)- a partir 19h. Desmontagem e retirada do material.
Obs.: As mercadorias entregues por transportadora deverão chegar dia 30/09/2009. A organização não se responsabiliza por mercadoria entregue anterior a data estabelecida acima.
5.3.8. Ao término do evento o espaço deverá ser entregue limpo, o lixo ensacado. Multa de infração - R$ 300,00.
Obs.: Após o término do evento a organização não se responsabiliza por bens esquecidos no local.

1.3.9. A mercadoria retirada por transportadora deverá ser efetuada no dia 05/10 ( 2ª feira) somente até às 12 h. Deverá ser comunicado antecipadamente à organização, no ato do fechamento do contrato.
Obs.: A organização não se responsabiliza pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo o evento.

1.3.10. Os serviços de: linha telefônica e de cartão de crédito deverão ser contratados diretamente às prestadoras dos mesmos.
Obs.: A organização não se responsabiliza pela viabilização, funcionamento e instalação de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização de equipamento de cartão de crédito, via satélite, para evitar transtornos de má prestação desse serviço e em seu próprio benefício.

1.3.11. Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações, dentro numa sala especial do 9º andar para utilização deste deverá ser agendado um horário e obedecida grade de horários estabelecida pela coordenação.

1.3.12. Caso o contratante venha compartilhar seu estande com outras empresas ou pessoas, será de sua inteira responsabilidade a quitação do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros para pagamento.

1.3.13. Os expositores deverão observar o bom relacionamento com os demais participantes, não podendo se utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro, ou promover atividades que possam perturbar o bom andamento do evento.

1.3.14. Em casos omissos o expositor deverá acatar a decisão da organização.

1.3.15. Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para dirimir quaisquer questões de ordem jurídica.