5ª CONVENÇÃO DE ARTE DECORATIVA
DO RS
Data:
01, 02 e 03 outubro de 2009
Horário: das 9h às
18h
Local: Hotel Everest – Porto
Alegre/RS
REGULAMENTO
GERAL
1.
Do Salão de Ateliers, Artista e Atelier Homenageados
No
2º andar, teremos o Salão de Ateliers,
onde diversos ateliers estarão expondo suas
peças e também comercializando-as.
Neste mesmo andar, teremos a exposição
do atelier homenageado.
1.2.
Área para Atelier
Espaço de 2,5X2m
» 1 mesa (1,80x 0,80)m
» 2 cadeira
1.3.
Das Normas Gerais
1.3.1.
Será permitida a participação
de atelier de materiais e serviços do segmento
de arte decorativa.
1.3.2.
A decoração interna dos espaços
locados é de inteira responsabilidade do expositor.
Não será permitido exceder o mesmo além
do limite do carpete ou de sua divisória. Será
solicitada a retirada do material pela organização
e a não observação por parte
do expositor acarretará em multa de R$ 300,00,
e a retirada do material ou mobiliário, assim
como a exclusão do expositor do próximo
evento.
1.3.3.
São de responsabilidade do expositor os danos
causados aos visitantes dentro do limite de seus estandes,
devido a má instalação ou arrumação
de mercadoria ou demais materiais.
1.3.4.
Será permitida a utilização de
mobiliário pessoal no piso ou paredes do entorno
tais como estantes, mesas, cadeiras, expositores,
cavaletes , suportes, banners, cartazes, aramados
e etc.
1.3.5.
Não será permitido furar, pregar, colar
ou danificar sob qualquer pretexto os painéis
do estande, e ou paredes e demais instalações
do prédio.
1.3.6.
A limpeza interna dos estandes é de inteira
responsabilidade do expositor.
1.3.7.
Datas e horários para Montagem e Desmontagem:
- Dia 30/09/09 (4ª feira) – a partir das
10h. - Chegada da mercadoria e arrumação
da área do atelier.
- Dia 03/10/09 (sábado)- a partir 19h. Desmontagem
e retirada do material.
Obs.: As mercadorias entregues por transportadora
deverão chegar dia 30/09/2009. A organização
não se responsabiliza por mercadoria entregue
anterior a data estabelecida acima.
5.3.8. Ao término do evento o espaço
deverá ser entregue limpo, o lixo ensacado.
Multa de infração - R$ 300,00.
Obs.: Após o término do evento a organização
não se responsabiliza por bens esquecidos no
local.
1.3.9.
A mercadoria retirada por transportadora deverá
ser efetuada no dia 05/10 ( 2ª feira) somente
até às 12 h. Deverá ser comunicado
antecipadamente à organização,
no ato do fechamento do contrato.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pelas mercadorias que permanecerem no hotel, findo
o evento.
1.3.10.
Os serviços de: linha telefônica e de
cartão de crédito deverão ser
contratados diretamente às prestadoras dos
mesmos.
Obs.: A organização não se responsabiliza
pela viabilização, funcionamento e instalação
de linhas telefônicas. Recomendamos a utilização
de equipamento de cartão de crédito,
via satélite, para evitar transtornos de má
prestação desse serviço e em
seu próprio benefício.
1.3.11.
Poderão ser realizadas atividades de Demonstrações,
dentro numa sala especial do 9º andar para utilização
deste deverá ser agendado um horário
e obedecida grade de horários estabelecida
pela coordenação.
1.3.12.
Caso o contratante venha compartilhar seu estande
com outras empresas ou pessoas, será de sua
inteira responsabilidade a quitação
do mesmo, não sendo aceitos cheques de terceiros
para pagamento.
1.3.13.
Os expositores deverão observar o bom relacionamento
com os demais participantes, não podendo se
utilizar de equipamento de som ou outro meio sonoro,
ou promover atividades que possam perturbar o bom
andamento do evento.
1.3.14.
Em casos omissos o expositor deverá acatar
a decisão da organização.
1.3.15.
Fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre para
dirimir quaisquer questões de ordem jurídica. |